Brave
Cross

O intervaloentre ver e entender

Estratégia8 min de leitura

Site para construtora: o que precisa ter para vender na planta (e o que a lei exige no anúncio)

O site institucional da construtora vende confiança antes de vender metro quadrado. As páginas que ele precisa ter e o que a Lei 4.591 e o CDC exigem de cada anúncio.

8 min · Brave Cross
Neste texto

Um site para construtora que vende na planta precisa de três coisas: uma página por empreendimento com o número do registro da incorporação, prova de que a obra anda e um caminho curto até o corretor. Toda informação precisa publicada nele vale como oferta e integra o contrato.

Por que o site da construtora é diferente do site de imobiliária?

Porque a construtora vende o próprio produto, e ele ainda não existe. Ela pede que alguém pague por anos por um apartamento que só verá no fim da obra, e o site é onde prova que vai entregar.

A concorrência por esse comprador cresceu. Pelos dados da CBIC divulgados em 23 de fevereiro de 2026, 2025 teve recorde de lançamentos, com 453.005 unidades e R$ 292,3 bilhões em valor lançado, o maior da série; as vendas somaram 426,2 mil unidades.

453.005

unidades lançadas em 2025 nos 221 municípios da pesquisa, alta de 10,6%

CBIC, fev/2026

426,2 mil

unidades vendidas em 2025, alta de 5,4%

CBIC, fev/2026

R$ 292,3 bi

valor geral lançado em 2025, o maior da série

CBIC, fev/2026

52%

dos lançamentos do 4º trimestre de 2025 foram do programa MCMV

CBIC, fev/2026

Lançamento cresceu mais rápido que venda. Na nossa leitura, há mais estoque disputando o mesmo comprador. O último número também importa: no 4º trimestre, metade dos lançamentos atendeu o programa habitacional federal, um público que decide por parcela e subsídio, diferente do comprador de alto padrão.

O que a lei exige em cada anúncio de lançamento?

O site é publicidade, e duas leis valem para ele. A primeira é a Lei 4.591/1964, no texto do Planalto. O art. 32, com redação da Lei 14.382/2022, só permite ao incorporador alienar ou onerar as frações das futuras unidades depois do registro do memorial de incorporação. O §3º manda que o número desse registro e a indicação do cartório constem obrigatoriamente dos anúncios, impressos, publicações, propostas e contratos, salvo os classificados.

O art. 65 da mesma lei trata como crime contra a economia popular a afirmação falsa sobre a construção em proposta, prospecto ou comunicação ao público, com reclusão de um a quatro anos e multa. Render que mostra uma área de lazer fora do memorial não é detalhe estético.

A segunda é o Código de Defesa do Consumidor. O art. 30 diz que a informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato. Se o fornecedor recusar o que anunciou, o art. 35 deixa o comprador exigir o cumprimento forçado da oferta, e o art. 37, §1º, considera enganosa a publicidade que induz a erro, inclusive por omissão. Metragem, prazo de entrega e acabamento escritos no site viram promessa.

Que páginas o site de uma construtora precisa ter?

O site institucional inteiro trabalha para a mesma pergunta do comprador: essa empresa entrega? Cada página responde uma parte.

01

Empreendimentos

uma página por empreendimento, com registro da incorporação, cartório, tipologias e plantas

02

Obras em andamento

fotos e percentual por etapa, com a data de cada atualização

03

Entregues

o portfólio de obras concluídas, com ano de entrega e endereço

04

Quem constrói

história, responsáveis técnicos e diferenciais construtivos explicados sem jargão

05

Compra na planta

como funciona o pagamento, o que é o patrimônio de afetação e o que vem no contrato

06

Contato

botão de WhatsApp que leva o empreendimento e a tipologia escolhida na mensagem

A página de obras entregues é a prova mais forte e a mais esquecida. Quem hesita entre duas construtoras procura o que cada uma já terminou; sem essa lista no site, encontra só o que outros escreveram.

A página de compra na planta é onde a lei vira argumento. O art. 31-A da Lei 4.591/1964 permite ao incorporador submeter a incorporação ao regime de afetação, que separa o terreno e a obra do patrimônio geral da empresa. Quem adota esse regime ganha um argumento concreto de segurança. Quem não adota não deve sugerir que adota.

O que a regra exige, o que o template faz e o que o projeto sob medida faz

A diferença entre um modelo pronto e um site pensado para incorporação aparece justamente nos pontos que a lei toca.

PontoO que a regra exige ou o comprador procuraO que o template costuma fazerO que o site sob medida faz
Registro da incorporaçãoNúmero e cartório em todo anúncio (Lei 4.591, art. 32, §3º)Campo inexistente; fica no rodapé de uma página ou someCampo obrigatório no cadastro do empreendimento, exibido em toda página comercial
Promessa de obraAfirmação falsa é crime (art. 65); publicidade integra o contrato (CDC, art. 30)Texto de venda solto, sem amarração ao memorialFicha técnica alimentada pelo memorial, com aviso de imagem ilustrativa onde couber
AndamentoProva de que a obra andaGaleria única, sem dataLinha do tempo por etapa, cada foto com data
LeadSaber de que empreendimento e tipologia veio o contatoFormulário genérico para um e-mailWhatsApp com mensagem pronta e registro no CRM por empreendimento
CelularComprador pesquisa no telefoneGalerias pesadas que travam a rolagemImagens comprimidas e 3D carregado depois da primeira tela

Fontes: Lei 4.591/1964 e Código de Defesa do Consumidor no texto do Planalto, consultados em outubro de 2026. As colunas de template e de site sob medida são uma comparação qualitativa da Brave Cross, sem medição de mercado.

Onde entra o 3D e onde entra o WhatsApp?

O 3D entra na página do lançamento, não no site todo: uma maquete interativa ajuda a entender implantação, torres e vista. O passo a passo desse formato está em lançamento imobiliário com site 3D, e a conta de investimento em quanto custa um site 3D.

O WhatsApp entra em toda página, com contexto. O lead que chega dizendo "quero o 2 quartos do residencial X" já poupa a primeira pergunta do corretor. Organizar essas conversas por empreendimento e etapa é trabalho de CRM, que tratamos em CRM para imobiliária e no guia de CRM com WhatsApp. Quem anuncia cada lançamento com página própria encontra o roteiro em landing page que converte.

Um botão que leva a uma página fora do ar perde o comprador no último passo, como defendemos em um link morto é uma promessa quebrada.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no site de uma construtora?

Uma página por empreendimento com o número do registro da incorporação e o cartório, como exige o art. 32, §3º, da Lei 4.591/1964. Depois, a lista de obras entregues com ano, o andamento das obras atuais com fotos datadas, a explicação de como funciona a compra na planta e um WhatsApp que já informa o empreendimento escolhido.

Posso divulgar um lançamento antes do registro da incorporação?

O art. 32 da Lei 4.591/1964 só permite alienar ou onerar as frações depois do registro do memorial de incorporação, e o §3º exige o número desse registro nos anúncios. Qualquer página antes disso, como uma lista de interesse, precisa ser avaliada pelo jurídico da incorporadora. Este artigo não substitui orientação de advogado.

O que eu escrevo no site vira obrigação no contrato?

Sim, quando a informação é precisa. O art. 30 do Código de Defesa do Consumidor diz que a publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato, e o art. 35 permite ao comprador exigir o cumprimento forçado se a oferta for recusada. Metragem, prazo de entrega e itens de lazer devem sair do memorial, não do texto de venda.

Quanto custa um site para construtora?

Depende do número de empreendimentos, da integração com CRM e de haver 3D. Os projetos de site da Brave Cross ficam entre R$ 4 mil e R$ 20 mil; acima disso, sob consulta. O que mais pesa é o cadastro de empreendimentos, que permite atualizar registro, ficha técnica e obra sem refazer páginas.

Construtora do programa MCMV precisa de um site diferente?

Precisa falar com outro comprador. Segundo a CBIC, em fevereiro de 2026, o programa respondeu por 52% dos lançamentos e 49% das vendas no 4º trimestre de 2025. Esse comprador decide por parcela, subsídio e aprovação de crédito, então o site precisa explicar a simulação e os documentos com mais clareza do que um lançamento de alto padrão.

O próximo passo: um site que prova que a obra sai do papel

O que fica: vender na planta é vender confiança, e o site mostra registro, entregas e obra antes de qualquer conversa. A lei diz o que precisa aparecer; o bom projeto transforma isso em argumento. Para comparar com outros segmentos, veja site para clínica, imobiliária e indústria; para o mercado do Norte de Minas, site para imobiliária e lançamento em Montes Claros.

A Brave Cross tem mais de 7 anos e mais de 200 projetos, com design e código sob medida e arquitetura de conversão pensada desde o primeiro rascunho. Se a sua construtora quer um site que venda o próximo lançamento com segurança, conte o que vocês estão construindo.

  • site para construtora
  • site para incorporadora
  • marketing para construtora
  • registro de incorporação no anúncio

O que não cabe numa nota cabe numa conversa.

  1. Estratégia

    Produto em 3D e realidade aumentada no e-commerce

    Um visualizador 3D com botão de realidade aumentada é a entrada barata do 3D na loja.

    8 minLer
  2. Estratégia

    Vender curso online

    Curso livre não depende do MEC, mas a venda segue o Código de Defesa do Consumidor e o…

    8 minLer
  3. Estratégia

    Como criar um curso online em 2026

    O roteiro em nove passos para tirar um curso online da cabeça: tema validado, programa…

    10 minLer