Um site para construtora que vende na planta precisa de três coisas: uma página por empreendimento com o número do registro da incorporação, prova de que a obra anda e um caminho curto até o corretor. Toda informação precisa publicada nele vale como oferta e integra o contrato.
Por que o site da construtora é diferente do site de imobiliária?
Porque a construtora vende o próprio produto, e ele ainda não existe. Ela pede que alguém pague por anos por um apartamento que só verá no fim da obra, e o site é onde prova que vai entregar.
A concorrência por esse comprador cresceu. Pelos dados da CBIC divulgados em 23 de fevereiro de 2026, 2025 teve recorde de lançamentos, com 453.005 unidades e R$ 292,3 bilhões em valor lançado, o maior da série; as vendas somaram 426,2 mil unidades.
453.005
unidades lançadas em 2025 nos 221 municípios da pesquisa, alta de 10,6%
CBIC, fev/2026
426,2 mil
unidades vendidas em 2025, alta de 5,4%
CBIC, fev/2026
R$ 292,3 bi
valor geral lançado em 2025, o maior da série
CBIC, fev/2026
52%
dos lançamentos do 4º trimestre de 2025 foram do programa MCMV
CBIC, fev/2026
Lançamento cresceu mais rápido que venda. Na nossa leitura, há mais estoque disputando o mesmo comprador. O último número também importa: no 4º trimestre, metade dos lançamentos atendeu o programa habitacional federal, um público que decide por parcela e subsídio, diferente do comprador de alto padrão.
O que a lei exige em cada anúncio de lançamento?
O site é publicidade, e duas leis valem para ele. A primeira é a Lei 4.591/1964, no texto do Planalto. O art. 32, com redação da Lei 14.382/2022, só permite ao incorporador alienar ou onerar as frações das futuras unidades depois do registro do memorial de incorporação. O §3º manda que o número desse registro e a indicação do cartório constem obrigatoriamente dos anúncios, impressos, publicações, propostas e contratos, salvo os classificados.
O art. 65 da mesma lei trata como crime contra a economia popular a afirmação falsa sobre a construção em proposta, prospecto ou comunicação ao público, com reclusão de um a quatro anos e multa. Render que mostra uma área de lazer fora do memorial não é detalhe estético.
A segunda é o Código de Defesa do Consumidor. O art. 30 diz que a informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato. Se o fornecedor recusar o que anunciou, o art. 35 deixa o comprador exigir o cumprimento forçado da oferta, e o art. 37, §1º, considera enganosa a publicidade que induz a erro, inclusive por omissão. Metragem, prazo de entrega e acabamento escritos no site viram promessa.
Que páginas o site de uma construtora precisa ter?
O site institucional inteiro trabalha para a mesma pergunta do comprador: essa empresa entrega? Cada página responde uma parte.
Empreendimentos
uma página por empreendimento, com registro da incorporação, cartório, tipologias e plantas
Obras em andamento
fotos e percentual por etapa, com a data de cada atualização
Entregues
o portfólio de obras concluídas, com ano de entrega e endereço
Quem constrói
história, responsáveis técnicos e diferenciais construtivos explicados sem jargão
Compra na planta
como funciona o pagamento, o que é o patrimônio de afetação e o que vem no contrato
Contato
botão de WhatsApp que leva o empreendimento e a tipologia escolhida na mensagem
A página de obras entregues é a prova mais forte e a mais esquecida. Quem hesita entre duas construtoras procura o que cada uma já terminou; sem essa lista no site, encontra só o que outros escreveram.
A página de compra na planta é onde a lei vira argumento. O art. 31-A da Lei 4.591/1964 permite ao incorporador submeter a incorporação ao regime de afetação, que separa o terreno e a obra do patrimônio geral da empresa. Quem adota esse regime ganha um argumento concreto de segurança. Quem não adota não deve sugerir que adota.
O que a regra exige, o que o template faz e o que o projeto sob medida faz
A diferença entre um modelo pronto e um site pensado para incorporação aparece justamente nos pontos que a lei toca.
| Ponto | O que a regra exige ou o comprador procura | O que o template costuma fazer | O que o site sob medida faz |
|---|---|---|---|
| Registro da incorporação | Número e cartório em todo anúncio (Lei 4.591, art. 32, §3º) | Campo inexistente; fica no rodapé de uma página ou some | Campo obrigatório no cadastro do empreendimento, exibido em toda página comercial |
| Promessa de obra | Afirmação falsa é crime (art. 65); publicidade integra o contrato (CDC, art. 30) | Texto de venda solto, sem amarração ao memorial | Ficha técnica alimentada pelo memorial, com aviso de imagem ilustrativa onde couber |
| Andamento | Prova de que a obra anda | Galeria única, sem data | Linha do tempo por etapa, cada foto com data |
| Lead | Saber de que empreendimento e tipologia veio o contato | Formulário genérico para um e-mail | WhatsApp com mensagem pronta e registro no CRM por empreendimento |
| Celular | Comprador pesquisa no telefone | Galerias pesadas que travam a rolagem | Imagens comprimidas e 3D carregado depois da primeira tela |
Fontes: Lei 4.591/1964 e Código de Defesa do Consumidor no texto do Planalto, consultados em outubro de 2026. As colunas de template e de site sob medida são uma comparação qualitativa da Brave Cross, sem medição de mercado.
Onde entra o 3D e onde entra o WhatsApp?
O 3D entra na página do lançamento, não no site todo: uma maquete interativa ajuda a entender implantação, torres e vista. O passo a passo desse formato está em lançamento imobiliário com site 3D, e a conta de investimento em quanto custa um site 3D.
O WhatsApp entra em toda página, com contexto. O lead que chega dizendo "quero o 2 quartos do residencial X" já poupa a primeira pergunta do corretor. Organizar essas conversas por empreendimento e etapa é trabalho de CRM, que tratamos em CRM para imobiliária e no guia de CRM com WhatsApp. Quem anuncia cada lançamento com página própria encontra o roteiro em landing page que converte.
Um botão que leva a uma página fora do ar perde o comprador no último passo, como defendemos em um link morto é uma promessa quebrada.
Perguntas frequentes
O que não pode faltar no site de uma construtora?
Uma página por empreendimento com o número do registro da incorporação e o cartório, como exige o art. 32, §3º, da Lei 4.591/1964. Depois, a lista de obras entregues com ano, o andamento das obras atuais com fotos datadas, a explicação de como funciona a compra na planta e um WhatsApp que já informa o empreendimento escolhido.
Posso divulgar um lançamento antes do registro da incorporação?
O art. 32 da Lei 4.591/1964 só permite alienar ou onerar as frações depois do registro do memorial de incorporação, e o §3º exige o número desse registro nos anúncios. Qualquer página antes disso, como uma lista de interesse, precisa ser avaliada pelo jurídico da incorporadora. Este artigo não substitui orientação de advogado.
O que eu escrevo no site vira obrigação no contrato?
Sim, quando a informação é precisa. O art. 30 do Código de Defesa do Consumidor diz que a publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato, e o art. 35 permite ao comprador exigir o cumprimento forçado se a oferta for recusada. Metragem, prazo de entrega e itens de lazer devem sair do memorial, não do texto de venda.
Quanto custa um site para construtora?
Depende do número de empreendimentos, da integração com CRM e de haver 3D. Os projetos de site da Brave Cross ficam entre R$ 4 mil e R$ 20 mil; acima disso, sob consulta. O que mais pesa é o cadastro de empreendimentos, que permite atualizar registro, ficha técnica e obra sem refazer páginas.
Construtora do programa MCMV precisa de um site diferente?
Precisa falar com outro comprador. Segundo a CBIC, em fevereiro de 2026, o programa respondeu por 52% dos lançamentos e 49% das vendas no 4º trimestre de 2025. Esse comprador decide por parcela, subsídio e aprovação de crédito, então o site precisa explicar a simulação e os documentos com mais clareza do que um lançamento de alto padrão.
O próximo passo: um site que prova que a obra sai do papel
O que fica: vender na planta é vender confiança, e o site mostra registro, entregas e obra antes de qualquer conversa. A lei diz o que precisa aparecer; o bom projeto transforma isso em argumento. Para comparar com outros segmentos, veja site para clínica, imobiliária e indústria; para o mercado do Norte de Minas, site para imobiliária e lançamento em Montes Claros.
A Brave Cross tem mais de 7 anos e mais de 200 projetos, com design e código sob medida e arquitetura de conversão pensada desde o primeiro rascunho. Se a sua construtora quer um site que venda o próximo lançamento com segurança, conte o que vocês estão construindo.