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Site para dentista: o que o CFO permite mostrar (antes e depois, preço, selfie) e o que converte

Preço não pode, selfie pode com termo assinado, procedimento em andamento não pode. As regras do CFO para o site do consultório e o caminho do visitante até a consulta marcada.

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Um site para dentista pode mostrar selfie com paciente e imagens de diagnóstico e de resultado final, desde que haja termo de consentimento assinado. Não pode anunciar preço, forma de pagamento nem o procedimento em andamento. O que converte é identificação completa, especialidade registrada e agendamento rápido pelo WhatsApp.

Por que o site do dentista segue regras diferentes do site de clínica médica?

Porque cada profissão responde ao próprio conselho. Nossos artigos de clínica, como site para clínica em Montes Claros, tratam do CFM; a odontologia tem código próprio.

O médico pode informar valores de consulta e formas de pagamento, pelo art. 9º da Resolução CFM 2.336/2023. O dentista não. O art. 44, inciso I, do Código de Ética Odontológica, no PDF publicado pelo CFO, define como infração a publicidade com imagens de antes e depois, com preços, serviços gratuitos ou modalidades de pagamento que impliquem comercialização da odontologia. Template de clínica com tabela de preços já nasce errado para o consultório.

O que o CFO permite e proíbe no site?

O ponto de partida é o art. 43 do Código: toda comunicação traz nome e inscrição da pessoa física ou jurídica, a profissão e, na clínica, o responsável técnico. O mesmo artigo autoriza especialidades registradas, títulos acadêmicos, endereço, horário e convênios.

A Resolução CFO 196/2019, de 29 de janeiro de 2019, abriu duas portas e fechou outras. O art. 1º permite selfies do dentista, com ou sem paciente, se o paciente assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE); o §1º proíbe que a imagem mostre equipamentos, instrumentais, materiais ou tecidos biológicos. O art. 2º permite imagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento, feitas pelo dentista que executou o procedimento, também com TCLE.

O art. 3º proíbe vídeo ou imagem do procedimento em andamento, salvo em publicação científica. O art. 4º exige nome e número de inscrição em toda imagem ou vídeo e veda casos clínicos de outros autores. E o §1º do art. 2º mantém proibidas expressões de sensacionalismo, autopromoção ou promessa de resultado.

Há uma tensão: o Código ainda veda o "antes, durante e depois" para granjear clientela (art. 44, XII), e a Resolução 196/2019 autoriza diagnóstico e conclusão. O "durante" segue proibido; o formato das outras duas imagens merece consulta ao CRO.

O Código também mudou em 2025. A Resolução CFO 271, de 18 de junho de 2025, cumpriu decisão do CADE de agosto de 2023 e reescreveu o art. 44, inciso XIV: saíram dele as menções a cartão e caderno de descontos e a sites promocionais ou de compras coletivas, e seguem proibidos telemarketing ativo, caixas de som e plaqueteiros. O inciso XIII, que veda participar de programas de comercialização coletiva nos veículos de comunicação, não foi alterado. O PDF do Código no site do CFO ainda traz a redação antiga do inciso XIV.

O que a regra permite, o que o template faz e o que o site sob medida faz

As diferenças entre um modelo pronto e um projeto próprio aparecem onde o CFO fala.

PontoO que a regra permite ou exigeO que o template costuma fazerO que o site sob medida faz
IdentificaçãoNome e inscrição do profissional ou da clínica e do responsável técnico (Código, art. 43)Só a logo e o telefoneRodapé fixo com nome, CRO e responsável técnico em todas as páginas
PreçoProibido anunciar preço, gratuidade ou modalidade de pagamento (art. 44, I)Tabela de valores, "avaliação grátis", parcelamento em destaqueConvênios e "agende uma avaliação", sem valor publicado
ResultadoDiagnóstico e conclusão com TCLE e inscrição na imagem (Res. 196/2019, arts. 2º e 4º)Galeria de antes e depois de banco de imagensCasos do próprio dentista, com termo arquivado e legenda sem promessa
ProcedimentoProibido mostrar o procedimento em andamento (Res. 196/2019, art. 3º)Vídeo de procedimento no heróiVídeo do ambiente e da equipe, sem procedimento
EspecialidadesSó as registradas, com a lista de profissionais disponível (art. 43, §2º)Lista longa de tratamentos sem responsávelPágina por especialidade com o especialista e o registro

Fontes: Código de Ética Odontológica (Res. CFO 118/2012) e Resolução CFO 196/2019, nos PDFs do CFO, consultados em outubro de 2026. As colunas de template e de site sob medida são uma comparação qualitativa da Brave Cross, sem medição de mercado.

A regra é muito descumprida. Um estudo publicado na Revista de Iniciação Científica em Odontologia da UFPB em julho de 2023 analisou 78 perfis de clínicas da Paraíba no Instagram: 84,6% não traziam nome e número do responsável técnico, e 59% omitiam a inscrição no CRO. Pelo art. 45 do Código, proprietário e responsável técnico respondem juntos pela publicidade irregular.

Se não pode mostrar preço, o que converte?

Velocidade e clareza. Quem procura dentista quer saber se aquele profissional trata o seu problema, se aceita o convênio e quando será atendido, e marcar em poucos toques.

O espaço ainda está aberto. A TIC Saúde 2025, do Cetic.br, publicada em maio de 2026, mostra agendamento de consultas pela internet em 34% dos estabelecimentos de saúde, e a interação online com a equipe subiu de 16% em 2023 para 35% em 2025.

01

Busca

o paciente encontra a página da especialidade, não só a página inicial

02

Confiança

vê o dentista, o CRO, o responsável técnico e o consultório real

03

Dúvida

lê o que o tratamento envolve, sem promessa de resultado

04

Convênio

confere se o plano é aceito, em página própria e atualizada

05

Contato

toca no WhatsApp com a especialidade já escrita na mensagem

06

Agenda

recebe resposta em minutos, com horários disponíveis e confirmação

O último passo é onde o consultório mais perde: a mensagem chega às 20h e a resposta, no dia seguinte. Explicamos esse custo em a Regra dos 5 Minutos, e a organização de agenda, confirmação e faltas em CRM para clínica. Se o consultório também anuncia, o funil está em tráfego pago para clínicas.

A LGPD, no art. 5º, inciso II, classifica dado de saúde como sensível; formulário e WhatsApp pedem só o necessário para marcar.

Perguntas frequentes

Dentista pode colocar preço no site?

Não. O art. 44, inciso I, do Código de Ética Odontológica (Res. CFO 118/2012) considera infração a publicidade com preços, serviços gratuitos ou modalidades de pagamento que impliquem comercialização da odontologia. A regra é diferente da dos médicos, que pela Resolução CFM 2.336/2023 podem informar valor de consulta. O site pode listar convênios e credenciamentos, que o art. 43 autoriza.

Dentista pode postar antes e depois?

A Resolução CFO 196/2019 autoriza imagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento, feitas pelo dentista responsável, com Termo de Consentimento Livre e Esclarecido do paciente e o nome e a inscrição do profissional na imagem. Mostrar o procedimento em andamento continua proibido. Como o Código ainda cita "antes, durante e depois" no art. 44, confirme o formato com o CRO.

Dentista pode postar selfie com paciente?

Pode, pelo art. 1º da Resolução CFO 196/2019, de janeiro de 2019, desde que o paciente ou seu representante legal autorize antes, por TCLE. A foto não pode mostrar equipamentos, instrumentais, materiais nem tecidos biológicos, e o art. 5º trata o descumprimento como infração ética de manifesta gravidade.

O que é obrigatório aparecer no site de uma clínica odontológica?

Nome e inscrição da clínica no CRO, a profissão e nome e inscrição do responsável técnico, pelo art. 43 do Código de Ética Odontológica. Se o site anuncia especialidades, a clínica precisa ter especialista inscrito em cada uma e disponibilizar a lista dos profissionais com suas qualificações.

Clínica odontológica pode anunciar cartão de desconto?

A Resolução CFO 271, de junho de 2025, tirou do inciso XIV do art. 44 a menção a cartão de desconto e a sites de compras coletivas, cumprindo decisão do CADE de agosto de 2023. Seguem proibidos telemarketing ativo, caixas de som e plaqueteiros; o inciso I ainda veda preço e modalidade de pagamento na publicidade, e o XIII, programas de comercialização coletiva.

O próximo passo: um site que o CRO aprova e o paciente usa

O que fica: o site do dentista não ganha no preço, que não pode mostrar. Ganha na identificação completa, no caso real com termo assinado e na resposta rápida. A percepção de cuidado começa antes da cadeira, como defendemos em percepção não nasce, e para o paciente que pesquisa no mapa, o guia do Perfil da Empresa no Google completa o site.

A Brave Cross tem mais de 7 anos e mais de 200 projetos, com design e código sob medida. Se o seu consultório quer um site dentro das regras do CFO que transforme visita em consulta, conte como vocês atendem.

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  • Resolução CFO 196/2019

O que não cabe numa nota cabe numa conversa.

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