Em nome da sua empresa. O domínio deve ter como titular o CNPJ do negócio, e as contas de hospedagem, código, Analytics e anúncios devem pertencer a ela, com a agência como usuária convidada. Quem é titular responde pelo domínio e decide o destino dele.
O que a norma diz sobre o titular do domínio?
O registro de domínios .br segue a Resolução CGI.br/RES/2008/008/P, de novembro de 2008. O art. 4º exige os dados do titular: nome empresarial e CNPJ para empresa, nome e CPF para pessoa física. Não existe meio-termo: o domínio tem um único titular.
O art. 5º diz que é de inteira responsabilidade do titular o nome escolhido, o uso, o conteúdo das páginas, o funcionamento dos servidores DNS e o pagamento da manutenção. Em outras palavras, quem aparece como titular manda no domínio e responde por ele.
O mesmo art. 4º pede quatro contatos: o da entidade, o administrativo, o técnico e o de cobrança. A própria norma recomenda que o contato técnico seja o provedor, quando houver. É aí que a agência entra de forma saudável: como contato técnico, não como titular.
Por que tantas empresas acabam com o domínio no nome da agência?
Quase sempre por conveniência, não por má-fé. A agência registra na própria conta para colocar o site no ar rápido, o cliente não pergunta e, anos depois, ninguém lembra. O problema aparece na troca de fornecedor, num desentendimento comercial ou quando a agência fecha.
O mesmo vale para o resto da estrutura. Hospedagem no cartão da agência, código num repositório que só ela acessa, Google Analytics criado na conta pessoal de um funcionário. Cada um desses pontos é uma porta que você não controla. Um site que sai do ar por isso é uma promessa quebrada com quem chegava até você, como contamos em um link morto é uma promessa quebrada.
O checklist de propriedade
| Ativo | Em nome de quem deve estar | Papel da agência | Como conferir |
|---|---|---|---|
| Domínio .br | CNPJ da empresa (titular e contato da entidade) | Contato técnico | Whois do Registro.br |
| DNS | Conta da empresa | Acesso de edição | Quem consegue alterar os registros |
| Hospedagem | Conta e pagamento da empresa | Usuária convidada | Fatura e login principal |
| Código do site | Repositório da empresa ou cópia entregue | Colaboradora | Acesso de leitura e download do código |
| Google Analytics | Conta da empresa, com a empresa como administradora | Editora | Gestão de acesso da propriedade |
| Contas de anúncio | Gerenciador de negócios da empresa | Parceira com acesso | Quem é administrador da conta |
| E-mail do domínio | Conta da empresa | Suporte técnico | Painel do provedor de e-mail |
Fontes: Resolução CGI.br/RES/2008/008/P, arts. 4º e 5º; cartilha do SACI-Adm, NIC.br, 2025, que indica o Whois do Registro.br para identificar o titular; ajuda do Google Analytics sobre gestão de acesso, consultadas em outubro de 2026. A coluna "papel da agência" é a nossa recomendação.
No Analytics, o detalhe importa: segundo a central de ajuda do Google, só quem tem a função de administrador adiciona ou remove usuários. Se a agência é a única administradora, ela decide quem entra.
Quanto custa ter o domínio no próprio nome?
Pouco. A página oficial do Registro.br, consultada em outubro de 2026, anuncia o registro de domínios .com.br, .net.br e demais .br por R$ 40,00 por ano. O valor é o mesmo se quem paga é você ou a agência; a diferença é de quem é o domínio no fim do contrato.
O .br não é um nicho. Segundo o diretor-presidente do NIC.br, Demi Getschko, em declaração publicada pelo Estado de Minas em março de 2026, havia 5,5 milhões de domínios registrados sob o .br. Cada um tem um titular, e muitos deles não sabem quem é.
O código do site também é seu?
Depende do contrato. A Lei 9.609/1998, art. 4º, diz que, salvo estipulação em contrário, os direitos do programa feito sob contrato pertencem ao contratante. O "salvo estipulação em contrário" é o ponto: se o contrato diz outra coisa, vale o contrato. Leia antes de assinar e peça a entrega do código por escrito. As cláusulas estão em contrato de criação de site.
Este artigo não substitui orientação de advogado. Em caso de disputa, procure um profissional.
E se o domínio já está no nome da agência?
O caminho mais curto é a conversa. Peça à agência a transferência de titularidade para o CNPJ da empresa, que passa pelo Registro.br e precisa da colaboração de quem é titular hoje. Faça isso enquanto a relação está boa, não no dia da troca de fornecedor.
Se não houver acordo, existe o SACI-Adm, o procedimento administrativo do CGI.br para conflitos de domínio .br. A cartilha do SACI-Adm, publicada pelo NIC.br em 2025, informa que o processo leva em média cerca de 74 dias, contra dois a três anos no Judiciário, e que, dos casos decididos até 2024, 85,02% terminaram em transferência de titularidade.
Há limites. O SACI-Adm exige que o domínio conflite com um direito anterior seu, como marca registrada no INPI ou nome empresarial, e que haja má-fé no registro ou no uso. As taxas são pagas à instituição credenciada. Não é atalho garantido; é a via para quando a conversa falhou.
Consulte o Whois
Veja no Registro.br quem é o titular e quais são os contatos do seu domínio
Faça o inventário
Liste domínio, DNS, hospedagem, código, Analytics, anúncios e e-mail, com o dono de cada um
Peça a transferência
Solicite por escrito a troca de titular e de administrador para o CNPJ da empresa
Guarde os acessos
Mantenha logins principais com alguém da empresa e convide a agência como usuária
Revise no contrato
Inclua titularidade, entrega do código e saída no próximo contrato
Perguntas frequentes
O domínio pode ficar no nome da agência?
Pode, mas o domínio passa a ser dela. Pela Resolução CGI.br/RES/2008/008/P, em vigor em outubro de 2026, o titular identificado por CNPJ ou CPF responde pelo nome, pelo uso e pelo pagamento. A recomendação é ter a empresa como titular e a agência como contato técnico, papel que a própria norma sugere para o provedor.
Como saber em nome de quem está meu domínio?
Consulte o Whois do Registro.br, a ferramenta pública de dados de domínios .br indicada pela cartilha do SACI-Adm do NIC.br, de 2025. Ela mostra o titular e os contatos cadastrados. Alguns dados aparecem parcialmente ocultos; a cartilha explica que podem ser pedidos ao jurídico do Registro.br com justificativa.
Como recuperar um domínio registrado pela agência?
Primeiro, peça a transferência de titularidade, que precisa da colaboração de quem é titular hoje. Sem acordo, o SACI-Adm resolve conflitos de domínio .br em cerca de 74 dias em média, segundo a cartilha do NIC.br de 2025, mas exige direito anterior, como marca ou nome empresarial, e má-fé. Este artigo não substitui orientação de advogado.
Quanto custa registrar um domínio .com.br?
A página oficial do Registro.br, consultada em outubro de 2026, anuncia R$ 40,00 por ano para .com.br, .net.br e demais .br. O valor é o mesmo para quem registra direto ou por meio de um fornecedor, salvo taxas que o fornecedor cobre à parte. Registrar no CNPJ da empresa não custa mais.
A agência pode tirar meu site do ar?
Se ela controla o domínio, os DNS ou a conta de hospedagem, tecnicamente pode. Por isso o checklist recomenda que essas contas sejam da empresa, com a agência como usuária. O art. 5º da resolução do CGI.br põe na responsabilidade do titular o funcionamento dos DNS: quem é titular tem a chave.
O próximo passo: confirmar quem tem a chave
Propriedade digital não se resolve no dia da briga. Resolve-se no começo do projeto, com o domínio no CNPJ da empresa, as contas no nome dela e a agência como convidada.
Antes de contratar, use as 10 perguntas para escolher uma agência de criação de sites, inclua a titularidade no briefing de site e veja o que entra no preço em quanto custa um site profissional. Se quiser começar um projeto com essas perguntas respondidas desde o primeiro dia, fale com a Brave Cross.