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Contrato de criação de site: as cláusulas que protegem quem contrata

Escopo, revisões, código, cessão de direitos, domínio, dados, manutenção e saída: as cláusulas que fazem o site ser seu de verdade, com o texto da lei ao lado.

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Um contrato de criação de site protege quem contrata quando escreve oito coisas: escopo, rodadas de revisão, entrega do código, cessão dos direitos, titularidade do domínio, tratamento de dados, manutenção e saída. Sem a cessão por escrito, a lei brasileira presume que o site não foi transferido por inteiro.

Este artigo não substitui orientação de advogado. Ele organiza o que perguntar e o que pedir por escrito; a redação final do contrato é trabalho de quem tem OAB.

Por que o contrato de site precisa falar de direitos?

Porque um site junta dois tipos de obra, e a lei trata cada um de um jeito. O layout, os textos, as ilustrações e as fotos são obras intelectuais da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). O código é programa de computador, regido pela Lei do Software (Lei 9.609/1998).

Para o código, o art. 4º da Lei 9.609 ajuda quem contrata: salvo estipulação em contrário, o programa desenvolvido durante um contrato de prestação de serviço feito para esse fim pertence ao contratante. A expressão "salvo estipulação em contrário" é o ponto. Um contrato pode dizer o oposto, e muitos modelos prontos dizem.

Para o design e os textos, a regra é mais dura. A Lei 9.610 exige cessão por escrito (art. 50) e manda interpretar o contrato de forma restritiva quando ele não especifica os usos (art. 49, VI). Na prática: se o papel não diz que você pode alterar, reaproveitar e usar o layout em outros canais, a leitura padrão é a mais estreita.

Quais cláusulas um contrato de criação de site precisa ter?

A tabela abaixo resume o que pedir, o risco de deixar de fora e a base legal quando ela existe.

CláusulaO que deve estar escritoRisco se faltarBase
EscopoPáginas, funcionalidades, idiomas, integrações e o que fica foraDiscussão sem fim sobre o que estava incluídoAcordo entre as partes
Rodadas de revisãoQuantas rodadas por etapa e o preço da rodada extraProjeto que nunca fecha ou cobrança surpresaAcordo entre as partes
Entrega do códigoRepositório, arquivos-fonte e acesso transferidos na entregaSite que só o fornecedor consegue mexerLei 9.609, art. 4º
Cessão de direitosCessão total do layout, textos e código, com usos listadosUso limitado ao mínimo e prazo máximo de cinco anosLei 9.610, arts. 49 e 50
Licenças de terceirosLista de fontes, imagens, plugins e bibliotecas, com quem pagaLicença vencida ou em nome do fornecedorLei 9.609, art. 9º
Domínio e contasDomínio, hospedagem e analytics em nome da empresa contratanteRefém na hora de trocar de fornecedorRecomendação
Dados pessoaisPapel de cada parte nos formulários e no CRMResponsabilidade difusa num vazamentoLGPD, arts. 5º e 39
Manutenção e saídaPrazo, aviso prévio, entrega de acessos e de backups no fimSaída travada ou sem cópia do siteCódigo Civil, arts. 598 e 599

Fonte: texto das Leis 9.610/1998, 9.609/1998, 13.709/2018 e do Código Civil no portal da Planalto, lidos em outubro de 2026. A lista de cláusulas é a recomendação da Brave Cross, não um modelo jurídico.

O que a cessão de direitos precisa dizer?

A cessão precisa ser total, por escrito e com os usos listados. O art. 49 da Lei 9.610 traz três limites que pegam quem não escreve: sem estipulação contratual escrita, a transmissão vale por no máximo cinco anos (inciso III); a cessão só vale para formas de uso que já existiam na data do contrato (inciso V); e, sem especificação, o contrato fica limitado ao uso indispensável à sua finalidade (inciso VI).

Peça que o contrato cite, pelo menos: reprodução, alteração, adaptação para outros canais, uso em anúncios e transferência a terceiros. E lembre que direitos morais (como o de ser reconhecido como autor) não se transferem, conforme o art. 27 da mesma lei.

Como revisar o contrato antes de assinar?

Leia o contrato com o briefing do projeto ao lado. Se o briefing ainda não existe, o guia briefing de site: as 20 perguntas ajuda a montar o escopo que vai para o papel.

01

Compare escopo e briefing

confira se cada página e funcionalidade do briefing aparece no contrato, com o que fica fora escrito.

02

Procure a palavra cessão

verifique se a cessão é total, por escrito e lista os usos permitidos do layout, dos textos e do código.

03

Peça o caminho do código

exija o repositório ou os arquivos-fonte transferidos na entrega, junto com as senhas.

04

Confira os nomes

domínio, hospedagem, e-mail e analytics devem ficar no CNPJ da sua empresa.

05

Leia a saída

veja aviso prévio, prazo de entrega dos acessos e quem guarda o backup se o contrato acabar.

06

Leve a um advogado

com a lista acima marcada, a revisão jurídica fica mais curta e mais barata.

A titularidade do domínio merece atenção própria. O artigo domínio e hospedagem em nome de quem mostra como conferir e como transferir quando ele está no nome errado.

E a manutenção depois da entrega?

Manutenção é outro contrato, ou outra parte do mesmo, com prazo e preço próprios. O Código Civil, no art. 598, diz que a prestação de serviço não pode ser convencionada por mais de quatro anos. Confirme com seu advogado como o prazo do seu será redigido.

Quando não há prazo, o art. 599 permite que qualquer parte encerre o contrato mediante aviso prévio, que é de oito dias se a remuneração for mensal. Prefira escrever o aviso e o que acontece na saída: entrega de acessos, cópia do site e dos dados. Quanto essa etapa custa por mês está em quanto custa manter um site.

Sobre dados pessoais: se o fornecedor recebe os contatos do formulário, ele age como operador, que trata dados em nome do controlador, segundo o art. 5º, VII, da LGPD. O art. 39 manda o operador seguir as instruções do controlador, por isso as instruções precisam estar escritas.

Perguntas frequentes

Quem é dono do site depois que eu pago?

Depende do contrato. Para o código, a Lei 9.609, art. 4º, diz que, salvo estipulação em contrário, o programa feito sob contrato de serviço pertence a quem contratou. Para layout e textos, a Lei 9.610 exige cessão por escrito. Sem cláusula clara, você pode ter pago o site e ter só uma licença limitada de uso. Este artigo não substitui orientação de advogado.

O desenvolvedor pode se recusar a entregar o código-fonte?

Pode, se o contrato não prever a entrega. Por isso a cláusula precisa dizer o que é entregue (repositório, arquivos-fonte, acessos) e quando. Sem ela, você depende do fornecedor para qualquer alteração. Peça também a lista das licenças de terceiros, porque fontes e plugins pagos não pertencem ao desenvolvedor e não entram na cessão.

Contrato verbal de criação de site vale?

A prestação de serviço pode ser contratada sem forma especial, mas a cessão de direitos autorais não. O art. 50 da Lei 9.610, lido em outubro de 2026, diz que ela se fará sempre por escrito. Sem o papel, a transmissão fica limitada: o art. 49 fixa prazo máximo de cinco anos quando não há estipulação contratual escrita.

Posso usar um modelo de contrato pronto da internet?

Como ponto de partida, sim. Mas modelos genéricos raramente tratam de cessão com usos listados, entrega de código, licenças de terceiros e papel de cada parte na LGPD. Use a tabela deste artigo para marcar o que falta e leve o texto a um advogado.

O que acontece se a agência fechar ou sumir?

Se o domínio, a hospedagem e o repositório estão no nome da sua empresa, nada para. Se estão no nome da agência, você depende dela para recuperar acesso. Por isso o contrato deve exigir que contas e domínio fiquem no seu CNPJ desde o início e que backups e senhas sejam entregues na saída.

Como seguir com segurança no seu projeto?

Um contrato bom não é longo, é específico. Ele diz o que entra, de quem é o resultado e como cada parte sai. As perguntas de como escolher uma agência de criação de sites ajudam a avaliar o fornecedor antes de chegar ao papel, e quanto custa um site profissional ajuda a ler o orçamento que vem junto. Se a dúvida é sobre o que se pode reaproveitar de outros sites, leia copiar site é crime.

A Brave Cross tem mais de 7 anos e mais de 200 projetos. Se você vai contratar um site e quer alinhar escopo e entregas antes da proposta, conte seu projeto em /contato.

  • contrato de criação de site
  • contrato de desenvolvimento de site
  • direitos autorais do site
  • cessão de direitos código-fonte

O que não cabe numa nota cabe numa conversa.

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