Na clínica de estética, a regra de publicidade depende de quem atende. O médico segue o CFM e pode divulgar preço de consulta. O biomédico segue o CFBM, que exige legenda no antes e depois e veda pacote promocional. O esteticista não tem conselho e responde à lei da profissão e ao Código de Defesa do Consumidor.
Por que a regra muda conforme quem atende?
Porque não existe um "conselho da estética". Cada profissional leva para o site as regras da própria profissão, e a clínica responde por tudo que publica com o nome dela.
Uma mesma clínica pode ter um dermatologista, uma biomédica esteta e duas esteticistas. Cada página de procedimento precisa dizer quem faz e seguir a regra de quem faz.
As regras médicas e odontológicas estão detalhadas em tráfego pago para clínicas e em site para dentista. Aqui o foco é o que muda entre as três profissões.
O que o médico pode mostrar no site?
O médico tem a regra mais aberta das três em preço. A Resolução CFM 2.336/2023, publicada no DOU em setembro de 2023, permite informar valores de consulta, formas de pagamento e descontos em campanhas (art. 9º).
O antes e depois é permitido com finalidade educativa, em conjunto que mostre também evoluções insatisfatórias e complicações, sem identificar o paciente e sem edição (art. 14). Toda peça leva nome, CRM, a palavra MÉDICO e, se houver especialidade, o RQE (art. 4º). No site da clínica, entram ainda o registro do estabelecimento no CRM e o Diretor Técnico-Médico (art. 5º).
E o biomédico esteta?
O biomédico segue a Resolução CFBM 330, de novembro de 2020, que é o Código de Ética do Biomédico. Ela permite selfie com paciente e imagem de resultado, sempre com Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
Os detalhes mudam o layout. A imagem de resultado final precisa da legenda "Esta imagem não representa, em hipótese alguma, garantia de resultado", seguida do texto sobre características únicas de cada pessoa (art. 10, §1º, IV). O antes e depois leva a legenda "divulgação autorizada pelo usuário" (art. 10, §1º, V). Um carrossel sem espaço para legenda não serve.
O art. 11 veda "o melhor", "resultado garantido", marca de equipamento para autopromoção e vídeo do procedimento em andamento para leigos. O parágrafo único trata pacotes, promoções e ofertas como mercantilização indevida. Ou seja: o "combo de três sessões com 30% off" que funciona para o esteticista é infração para o biomédico.
Há uma disputa em curso. Em fevereiro de 2026, o CFBM publicou nota sobre a decisão do TRF1 que anulou a Resolução CFBM 241/2014, sobre a atuação em saúde estética. O Conselho diz que recorreu e que a decisão não é definitiva. Até o desfecho, o site deve descrever os procedimentos com sobriedade e sem afirmar exclusividades.
E o esteticista?
O esteticista não tem conselho profissional. A Lei 13.643/2018 regulamenta a profissão, exclui a estética médica (art. 1º, parágrafo único) e exige produtos e equipamentos com registro na Anvisa (art. 5º). O esteticista e cosmetólogo de nível superior pode ser o responsável técnico do centro de estética (art. 6º).
A lei pede transparência sobre técnicas, produtos e orçamento (art. 7º). Na publicidade, vale o Código de Defesa do Consumidor, art. 37, que proíbe publicidade enganosa ou abusiva. Nenhuma norma de conselho veda preço ou pacote para o esteticista; o limite é a promessa que o tratamento não entrega.
Quem atende, o que a regra permite, o template e o sob medida
A diferença entre um modelo pronto e um projeto próprio aparece onde a regra muda de profissional para profissional.
| Quem atende | O que a regra permite | O que o template costuma fazer | O que o site sob medida faz |
|---|---|---|---|
| Médico (CFM 2.336/2023) | Preço de consulta e desconto; antes e depois educativo com casos insatisfatórios; nome, CRM e RQE | Galeria só com resultados perfeitos e sem CRM | Página por procedimento com o médico, o RQE e o conjunto completo de casos com texto educativo |
| Biomédico (CFBM 330/2020) | Selfie e resultado com TCLE e legenda obrigatória; sem pacote nem promoção | Carrossel sem legenda e banner de "combo" | Componente de imagem com a legenda do art. 10 fixa e oferta sem desconto |
| Esteticista (Lei 13.643/2018 e CDC) | Preço e pacote, com produto registrado na Anvisa e sem promessa enganosa | Promessa de "resultado na primeira sessão" | Preço claro, técnica e produto descritos, indicação de quando procurar o médico |
| Clínica com equipe mista | Cada peça segue a regra de quem executa; a clínica responde pelo que publica | Uma página única de "tratamentos" sem autor | Ficha de cada profissional ligada aos procedimentos que ele faz |
Fontes: Resolução CFM 2.336/2023, Resolução CFBM 330/2020 e Lei 13.643/2018, textos oficiais consultados em outubro de 2026. As colunas de template e de site sob medida são uma comparação qualitativa da Brave Cross, sem medição de mercado.
Dentro da regra, o que converte?
Clareza sobre quem faz o quê e resposta rápida. Quem pesquisa um procedimento quer saber se ele resolve o seu caso, quem aplica e quando pode marcar.
O espaço digital ainda está aberto na saúde. A TIC Saúde 2025, do Cetic.br, publicada em maio de 2026, mostra agendamento de consultas pela internet em 34% dos estabelecimentos de saúde.
Busca
a pessoa cai na página do procedimento, não na página inicial
Confiança
vê quem executa, com formação, registro e fotos reais do espaço
Dúvida
lê indicação, cuidados e limites, na regra de quem faz o procedimento
Contato
toca no WhatsApp com o procedimento já escrito na mensagem
Agenda
recebe resposta em minutos, com horários e orientação de preparo
Retorno
é lembrada da sessão seguinte e da revisão combinada
O vazamento mais caro fica entre o contato e a agenda: a mensagem chega à noite e a resposta, no dia seguinte. Explicamos esse custo em a Regra dos 5 Minutos, e a confirmação de sessões e o controle de faltas em CRM para clínica. Para comparar com outros segmentos, veja site para clínica, imobiliária e indústria e o guia de site para clínica em Montes Claros.
Perguntas frequentes
Biomédico pode postar antes e depois?
Pode, pela Resolução CFBM 330/2020, desde que o paciente assine o TCLE e a imagem traga a legenda "divulgação autorizada pelo usuário" (art. 10, §1º, V). Imagem de resultado final ainda exige a frase de que não representa garantia de resultado. Vídeo do procedimento em andamento para leigos e marca de equipamento para autopromoção seguem vedados pelo art. 11.
Clínica de estética pode divulgar preço no site?
Depende de quem executa. O médico pode informar valor de consulta e desconto pela Resolução CFM 2.336/2023, art. 9º. O biomédico não pode usar pacote, promoção ou oferta, que o art. 11 da Resolução CFBM 330/2020 trata como mercantilização indevida. O esteticista não tem conselho que vede preço; o limite é o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe publicidade enganosa.
Esteticista tem conselho de classe?
Não. A Lei 13.643/2018 regulamenta as profissões de esteticista, esteticista e cosmetólogo e técnico em estética, mas não cria conselho; o art. 9º deixa a fiscalização para regulamento. A lei exclui a estética médica e exige produtos e equipamentos com registro na Anvisa. Na publicidade, vale o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão do TRF1 proíbe o biomédico de atuar em estética?
Segundo a nota do CFBM de fevereiro de 2026, o TRF1 anulou a Resolução CFBM 241/2014, mas a decisão não é definitiva e o Conselho opôs embargos de declaração. O CFBM afirma que os biomédicos seguem amparados por outras normas. Para o site, a prudência é descrever os procedimentos com sobriedade e acompanhar o processo com um advogado.
O próximo passo: um site que separa a regra de cada profissional
O que fica: a clínica de estética não tem uma regra, tem três. O site que converte mostra quem faz cada procedimento, aplica a regra de quem faz e responde rápido no WhatsApp. A percepção de cuidado começa antes da primeira sessão, como defendemos em percepção não nasce.
A pergunta que costuma ficar é: "o meu site atual já está fora da regra?". Mande o endereço do site e a formação de quem atende na clínica, e dizemos o que ajustar em cada página. Conte como a sua clínica atende.
