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Política de privacidade e banner de cookies: o que a LGPD e a ANPD exigem do site da sua empresa

O que a LGPD e o guia de cookies da ANPD pedem do site: política de privacidade, botão de rejeitar com o mesmo destaque e cookies desligados por padrão, sem perder a medição.

8 min · Brave Cross
Neste texto

Se o site coleta dados pessoais, por formulário ou por cookies de análise e publicidade, ele precisa de política de privacidade. Se usa cookies que dependem de consentimento, precisa de um banner com botão de rejeitar tão visível quanto o de aceitar, e esses cookies começam desligados.

O que a LGPD exige do site de uma empresa?

A lei não fala em "banner". Ela fala em transparência e base legal. O art. 9º da Lei 13.709/2018 dá ao titular o direito de saber, de forma clara e ostensiva, a finalidade do tratamento, a forma e a duração, quem é o controlador, como contatá-lo e com quem os dados são compartilhados. É isso que a política de privacidade organiza.

Quando o tratamento depende de consentimento, o art. 5º, inciso XII, exige que ele seja livre, informado e inequívoco, e o art. 8º, § 5º, garante a revogação a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado. Na prática: aceitar e desistir precisam ser igualmente fáceis.

A lei também pede um encarregado (art. 41), com contato publicado de preferência no site. Para micro e pequenas empresas há uma exceção: a Resolução CD/ANPD nº 2, de janeiro de 2022, dispensa o agente de pequeno porte de indicar encarregado (art. 11), desde que mantenha um canal de comunicação com o titular e não faça tratamento de alto risco (art. 3º).

O que o guia de cookies da ANPD recomenda?

O guia orientativo de cookies da ANPD, versão de outubro de 2022, se apresenta como boas práticas não exaustivas, mas deixa claro o que considera incompatível com a lei.

O banner tem dois níveis. No primeiro, o guia pede um botão para rejeitar todos os cookies não necessários, fácil de ver, e um link para o titular exercer seus direitos. No segundo, os cookies aparecem em categorias, com finalidade descrita em linguagem simples, consentimento por finalidade e os cookies baseados em consentimento desativados por padrão.

O guia também lista o que evitar:

  • um único botão "aceito" ou "ciente", sem opção de gerenciar;
  • botão de aceitar em destaque e o de rejeitar escondido;
  • cookies não necessários já ativados, à espera de que a pessoa desligue;
  • política de cookies só em idioma estrangeiro;
  • lista tão detalhada que cansa e impede uma escolha clara.

Sobre o consentimento tácito, o texto é direto: presumir que continuar a navegação equivale a aceitar não é recomendável, por ser incompatível com a LGPD.

Depende da finalidade. A tabela resume como o guia da ANPD trata cada categoria.

Tipo de cookieExemplo no siteBase legal que o guia apontaLigado antes da escolha?
Estritamente necessáriosessão de login, carrinho, registro da escolha do bannerlegítimo interesse, em geralsim
Medição de audiênciaanalytics com dados agregados, sem perfillegítimo interesse em certos contextos, ou consentimentodepende da configuração
Publicidade e terceirospixel de anúncio, remarketing, rastreio entre sitesdificilmente legítimo interesse; na prática, consentimentonão

Fonte: guia orientativo de cookies e proteção de dados pessoais da ANPD, outubro de 2022, consultado em outubro de 2026. Os exemplos da segunda coluna e a última coluna são leitura da Brave Cross.

A medição é o ponto que mais gera dúvida. O guia admite legítimo interesse para medir audiência quando o uso se limita a padrões e tendências com dados agregados, sem combinar com outros rastreadores nem formar perfil. Se o mesmo analytics alimenta remarketing, a conversa muda.

Como montar o banner sem perder a medição?

Para não zerar os dados, o Google oferece o consent mode. Segundo a documentação do consent mode, atualizada em julho de 2026, no modo básico as tags ficam bloqueadas até a pessoa interagir com o banner; no modo avançado, elas carregam com o padrão negado e enviam sinais sem cookies, que o Google usa para modelar conversões.

O guia de implementação do consent mode separa quatro autorizações: armazenamento de anúncio, armazenamento de análise, envio de dados de usuário para anúncios e personalização. Cada uma deve começar com um valor padrão definido por você. Isso importa porque, como explica a ajuda do Google Analytics sobre eventos principais, uma conversão do Google Ads pode ser criada a partir de um evento principal do GA4. Se o consentimento não chega, essa conversão passa a depender de modelagem.

01

Inventário

Liste todo script e cookie do site, inclusive os que o plugin ou o chat instalaram sozinhos.

02

Categorias

Separe em necessários, medição e publicidade, com uma frase de finalidade para cada.

03

Banner em dois níveis

Aceitar, rejeitar não necessários e gerenciar, com o mesmo destaque visual.

04

Padrão desligado

Comece com análise e anúncio negados no consent mode e só libere após a escolha.

05

Política e canal

Publique a política de privacidade e um contato para o titular pedir acesso ou exclusão.

06

Revogação

Deixe um link fixo no rodapé para reabrir o banner e mudar a escolha.

O banner também é desempenho. No site da Brave Cross, scripts de terceiros só carregam depois de uma interação ou de 4 segundos, para não disputar o primeiro carregamento com o conteúdo. A regra de consentimento decide se o script carrega; a de desempenho decide quando. Os efeitos disso no INP estão em Core Web Vitals em 2026, e um banner que cobre metade da tela é a pior primeira impressão possível, tese de A primeira dobra é o julgamento.

A ANPD está fiscalizando sites?

O foco anunciado não é o banner em si, mas o uso de dados para publicidade. Segundo reportagem do Teletime de janeiro de 2026, a ANPD prevê pelo menos 75 fiscalizações em 2026 e 2027 (temas da Resolução CD/ANPD nº 30/2025), e uma das prioridades é o uso secundário de dados pessoais para publicidade direcionada.

A sanção mais citada está no art. 52 da LGPD: multa de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração. O mesmo artigo prevê advertência, publicização da infração e bloqueio dos dados, entre outras sanções.

Quem usa IA no atendimento tem outra camada de cuidado, tratada em agente de IA no WhatsApp: o que a Meta e a LGPD permitem. E quem gerou o site com IA deve revisar formulários e dados antes de publicar, como mostramos em site feito com IA ou estúdio.

Perguntas frequentes

Todo site precisa de banner de cookies?

Não. O banner é necessário quando o site usa cookies que dependem de consentimento, como pixels de anúncio e remarketing. Um site só com cookies estritamente necessários pode se apoiar no legítimo interesse, segundo o guia da ANPD de outubro de 2022, mas ainda precisa informar o uso de dados na política de privacidade.

Site institucional precisa de política de privacidade?

Precisa, se coleta qualquer dado pessoal: formulário de contato, botão que leva nome e telefone ao WhatsApp, analytics ou pixel. O art. 9º da LGPD garante ao titular informação clara sobre finalidade, forma, duração, controlador e compartilhamento, e a política de privacidade é o lugar onde o site entrega essas informações.

"Ao continuar navegando você aceita os cookies" vale?

Segundo o guia de cookies da ANPD, de outubro de 2022, não é recomendável. O texto diz que presumir o consentimento pela continuação da navegação é incompatível com a LGPD, porque o consentimento precisa ser uma manifestação clara e positiva. O mesmo vale para caixas já marcadas e para um único botão de "aceito".

O botão de rejeitar precisa ter o mesmo destaque do de aceitar?

O guia da ANPD recomenda um botão de rejeitar todos os cookies não necessários, fácil de ver, no primeiro e no segundo nível do banner, e desaconselha dar destaque só ao aceite. A LGPD, no art. 8º, também exige que revogar o consentimento seja gratuito e facilitado, então desistir não pode ser mais difícil que aceitar.

O Google Analytics precisa de consentimento?

Depende do uso. O guia da ANPD admite legítimo interesse para medição de audiência com dados agregados, sem perfil e sem combinação com outros rastreadores. Se o GA4 alimenta remarketing ou conversões de anúncio, o caminho seguro é o consentimento, com o consent mode do Google começando com análise e anúncio negados.

Pequena empresa precisa de encarregado de dados?

Não necessariamente. A Resolução CD/ANPD nº 2, de janeiro de 2022, no art. 11, dispensa o agente de tratamento de pequeno porte de indicar encarregado, mas exige que ele mantenha um canal de comunicação com o titular. A dispensa não vale para tratamento de alto risco (art. 3º).

Um site que respeita a escolha e continua medindo

O banner certo cabe em três botões e uma política escrita em português claro. Rejeitar tão fácil quanto aceitar, nada ligado antes da escolha, tags que esperam a resposta. Feito assim, ele protege a empresa e não sacrifica o dado que guia o investimento em anúncio.

Se você quer um site com medição e velocidade pensadas desde o início, conte sobre o seu projeto.

  • banner de cookies LGPD
  • site precisa de política de privacidade
  • guia de cookies ANPD
  • consent mode GA4
  • LGPD para site de empresa

O que não cabe numa nota cabe numa conversa.

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